NÃO SÃO RAROS NO BRASIL, OS CASOS DE PESSOAS QUE MUITO CONTRIBUÍRAM PARA A CRIAÇÃO E PRESERVAÇÃO DAS "CULTURAS E SABERES POPULARES e TRADICIONAIS" E INFELISMENTE TERMINAM SUAS VIDAS EM ESTADO DE POBREZA E ABANDONO EXTREMO. VEJA ABAIXO O PROJETO DE LEI Nº 1176/2011, apresentado a Câmara pelo DEP. EDSON SANTOS(PT-RJ), TRATATIVO DESTE MERECIDO RECONHECIMENTO.(NM)
CULTURA POPULAR BRASILEIRA
Deputado propõe programa de proteção aos mestres da cultura popularO deputado federal Edson Santos apresentou na tarde da última quinta-feira (27.04), no Plenário da Câmara, o Projeto de Lei nº 1176/ 2011, que “Institui o programa de proteção e promoção dos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares”. De acordo com o parlamentar, a iniciativa atende às diretrizes do *Plano Nacional de Cultura* ao criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais, além da efetiva valorização dos autores dessas manifestações.
De acordo com a medida, poderão ser reconhecidos como mestres representantes de várias linguagens artísticas, ritos sagrados e festas comunitárias cuja vida e obra tenham sido dedicadas à proteção, promoção e desenvolvimento da cultura tradicional brasileira; de sabedoria notória, reconhecida entre seus pares e por especialistas; com longa permanência na atividade e capacidade de transmissão dos conhecimentos artísticos e culturais.
O reconhecimento deverá ser comprovado por meio de depoimentos orais e outros documentos, e poderá ser requerido pelos próprios indivíduos, grupos ou comunidades; por órgãos locais de cultura, prefeituras e câmaras de vereadores dos municípios onde vivem e atuam os mestres; pelo Conselho Nacional de Política Cultural; por entidades de caráter cultural da sociedade civil; e por qualquer cidadão brasileiro.
Todos os que forem reconhecidos como mestres terão os seguintes direitos:
- Diplomação solene;
- Auxílio financeiro para a manutenção das atividades culturais das quais são portadores, mediante a construção – em parceria com técnicos do Ministério da Cultura – de um plano de salvaguarda que incluirá obrigatoriamente atividades de transmissão dos saberes e fazeres reconhecidos;
- Preparação técnica para que sejam ministradas oficinas e cursos sobre as expressões de que são portadores, nas quais serão abordados o perfil dos alunos, o planejamento do trabalho, a utilização de outras ferramentas pedagógicas, sempre preservados os princípios e os modos próprios dos conhecimentos tradicionais e seus métodos ancestrais;
- Preparação técnica para a elaboração e gestão de projetos culturais.
O auxílio financeiro aos mestres não será nunca inferior a dois salários mínimos, não caracterizará vínculo de qualquer natureza com o Estado, e terá caráter pessoal, inalienável e permanente, não podendo ser cedido ou transmitido a herdeiros, extinguindo-se nos casos de morte do titular ou da cessação da transmissão de conhecimentos, salvo no caso de incapacidade física ou mental, cuja ocorrência seja comprovada mediante perícia médica.
O Programa será executado pelo Ministério da Cultura, em parceria com outros órgãos da administração direta e indireta; articulada com as ações, projetos, programas e políticas públicas de idêntico teor em diferentes instâncias de governo. As candidaturas deverão ser apresentadas na época e conforme as especificações de um edital anual, elaborado e publicado pelo Ministério da Cultura, que contemplará até 50 mestres por ano, até o teto máximo de 1000 registros.
“Ao ouvir a poesia e os acordes de um antigo samba, por exemplo, quase nunca a gente se dá conta de que os artistas responsáveis pela obra podem estar passando por dificuldades. O fato é que gerações de compositores e músicos de samba do Rio de Janeiro, assim como diversos outros mestres e mestras dos saberes e fazeres populares e tradicionais em todo o país, não tiveram condições, pelos mais diversos motivos, de contribuir para a previdência social. E hoje, na época em que poderiam estar transmitindo seus conhecimentos, enfrentam problemas financeiros”, justifica Edson Santos.
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