LEI- 8069/1990- ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
DENUNCIE!
LUZ - VIDA - ENERGIA Ƹ̵̡Ӝ̵̨̄Ʒ: BULLYING É CRIME: " O bullying é um comportamento que se caracteriza pela ameaça ou agressão (psi..."
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