sexta-feira, 27 de maio de 2011

RETOMADA A CONSTRUÇÃO DA CRECHE DA V. Dª ROSA , PREFEITURA CONTRATOU A EMPRESA 3ª COLOCADA, PARA PRESTAR O TRABALHO DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO.

FONTE: Informativo Municipal nº 554

Obras na creche da Vila Dona Rosa são retomadas
Empresa 3ª colocada na licitação assumiu o serviço

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26/05/11 às 16:47

A Prefeitura de Araras retomou as obras para construção da creche da Vila Dona Rosa Padula Zurita nesta semana. O local está recebendo serviços de alvenaria.

A partir da punição aplicada à empresa C.R. Pereira Construtora Ltda., que deixou de cumprir o contrato firmado com a administração, a Prefeitura convocou imediatamente as empresas licitantes, tendo assumido a terceira colocada, Gomes & Benez Engenharia, de Fernandópolis/SP, que aceitou executar as obras no mesmo valor estipulado no processo licitatório: R$ 1,207 milhão.

Segundo o secretário municipal de Administração Marcos Isidoro da Silva, a Prefeitura já puniu nove empresas declaradas inidôneas, que foram encaminhadas ao Tribunal de Contas e, em seguida, suspensas de participar de licitações por dois a cinco anos, dependendo da modalidade da licitação.

A Prefeitura tem adotado critérios rigorosos quanto ao cumprimento contratual das empresas licitantes. “Caso haja descumprimento, as punições são severas. Pautamos pela legalidade e eficiência da gestão pública e a correta aplicação de recursos”, afirmou o secretário.

O termo de ratificação foi publicado pela Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na última quarta-feira (25).

De acordo com o processo administrativo nº 16.699/2010, o contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa C.R. Pereira Construtora Ltda. para execução das obras e serviços de construção de creche foi rescindido em decorrência do inadimplemento das obrigações ajustadas.

A Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as licitações, permite a dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra e serviços, desde que a contratação obedeça à ordem de classificação das propostas obtidas na licitação e sejam mantidas as condições indicadas pelo licitante vencedor, inclusive preços.

A penalização cabível à empresa C.R. Pereira por descumprir os contratos foi publicada pela Prefeitura de Araras no último dia 4 de maio.

Além de multas reincidentes sobre o valor atribuído aos contratos – que variam de acordo com a execução de cada um, indo de 1% a 9% –, a empresa recebeu suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Araras, e qualquer órgão público, durante o prazo de dois anos e execução das garantias depositadas na assinatura dos contratos.

Secom / PMA

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